Diagnósticos Ambientais

Consiste na avaliação, num determinado momento, da situação ambiental de uma organização. Os objectivos podem ser diversos, nomeadamente a avaliação do grau de cumprimento da legislação ambiental aplicável, a análise de práticas de controlo operacional dos aspectos ambientais da organização tendo em conta as melhores tecnologias disponíveis, a realização de um levantamento ambiental para a implementação de um sistema de gestão ambiental segundo a norma ISO 14001:2004 ou o Regulamento EMAS.

Sempre que estes estudos incluam a caracterização quantitativa de descritores ambientais de uma determinada organização, serão utilizados laboratórios acreditados.

Em função dos resultados do Diagnóstico Ambiental é elaborado um plano de ações orientado para a correção das não conformidades e/ou oportunidades de melhoria detetadas.

 

Estudos de Impacte Ambiental

O Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 197/2005 de 8 de Novembro, constitui o regime jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA).

A realização de um Estudo de Impacte Ambiental requer conhecimentos profundos em vários domínios como paisagem, fauna, flora, ecologia, geologia, socioeconomia, solos, recursos hídricos, atmosfera, clima, património arqueológico e arquitectónico, entre outros. A INDAMB dispõe de colaboradores e consultores externos qualificados nos vários domínios relevantes para a realização de estudos rigorosos, recorrendo a laboratórios acreditados para monitorizações ambientais.  

No âmbito do processo de Avaliação de Impacte Ambiental a INDAMB efectua também os Relatórios de Conformidade Ambiental do Projecto de Execução (RECAPE), Estudos de Incidências Ambientais e acompanhamento de Planos de Monitorização Ambiental (PMA).

 

Planos de Gestão de Resíduos

A INDAMB elabora e implementa Planos de Gestão de Resíduos tendo em vista o cumprimento dos requisitos do Regime Geral de Gestão de Resíduos estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 73/2011 de 17 de Junho, assim como da legislação específica relativa a cada tipo de resíduo.

A implementação de um Plano de Gestão de Resíduos permite:

Reduzir os riscos associados à gestão de resíduos, tanto do ponto de vista do Ambiente como da Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho;

Reduzir os custos da gestão de resíduos, minimizando a quantidade de resíduos produzidos e o que necessita de tratamento especial a jusante, e encontrando as melhores soluções em termos de operadores de gestão dos mesmos;

Favorecer a valorização através da preparação e encaminhamento dos resíduos para destinos onde possam ser reutilizados, reciclados ou valorizados energeticamente, minimizando a deposição em aterro.


 

Planos de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição (RCD)

O Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de Março, alterado pelo Decreto-Lei nº 73/2011 de 17 de Junho, estabelece o regime das operações de gestão de resíduos de construção e demolição (RCD). Este diploma estipula que todas as empreitadas e concessões de obras públicas necessitam da elaboração e implementação de um Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição (PPGRCD).

Estes planos devem permitir que os resíduos produzidos sejam triados em obra, que exista um sistema de acondicionamento adequado, que parte dos resíduos produzidos sejam incorporados na própria obra e que os mesmos sejam encaminhados para destinos ambientalmente adequados.

A INDAMB elabora planos específicos de prevenção e gestão de RCD.

 

Coordenação e acompanhamento da gestão ambiental corrente das empresas

A INDAMB disponibiliza serviços de apoio à gestão ambiental das organizações. Estes serviços, dirigidos fundamentalmente a PME, incluem a realização de auditorias de conformidade legal, verificação de procedimentos e do cumprimento de obrigações legais, acções de formação e a interligação com entidades externas na área do ambiente e do licenciamento das actividades.

 

Acompanhamento Ambiental de Obras

Toda a obra sujeita a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental terá de implementar as medidas correctivas ou de minimização do impacte ambiental impostas e/ou propostas para a realização do projecto.

A INDAMB disponibiliza técnicos qualificados para o acompanhamento ambiental de obras, de forma a assegurar o cumprimento das medidas preconizadas pela Declaração de Impacte Ambiental, assim como de toda a legislação aplicável em matéria de ambiente.

 

Assessoria na aquisição de equipamentos e tecnologias ambientais

A gestão de recursos é fundamental em qualquer organização. A decisão pela opção por uma determinada tecnologia ou solução ambiental, deverá ser um acto consciente e esclarecido por parte de quem toma a decisão.

A INDAMB visita frequentemente feiras nacionais e internacionais de equipamentos e tecnologias ambientais, aconselhando e informando os seus clientes do estado da arte e das melhores técnicas disponíveis (MTD) aplicáveis a cada sector.

 

Elaboração de sistemas de tratamento (águas, efluentes líquidos)

A INDAMB elabora projectos de tratamento de águas e efluentes domésticos e industriais de acordo com as melhores tecnologias disponíveis e condições de descarga impostos pela legislação aplicável a cada setor.


 

Higiene e Segurança no Trabalho

No âmbito da Higiene e Segurança no Trabalho a INDAMB disponibiliza, em parceria, serviços de consultoria com o objectivo de apoiar os seus clientes na promoção das condições de trabalho dos seus colaboradores, em particular no domínio da prevenção dos riscos profissionais, como seja:

  • Coordenação de Segurança e Saúde em fase de projecto e obra (Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro

  • Elaboração de Planos de Segurança e Saúde e Compilação Técnica (Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro

  • Realização de Diagnóstico e Auditorias de Higiene e Segurança no Trabalho (Decreto-Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro

  • Identificação e Avaliação de Riscos nos postos de trabalho (Decreto-Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro

  • Elaboração de Planos e Plantas de Emergência (Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, Decreto-Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro

  • Selecção de equipamento de protecção individualEPI’s) tendo em conta as especificações constantes na Portaria n.º988/1993, de 06 de outubro 

  • Instruções de Segurança por posto de trabalho

  • Definição e implementação de sinalização de segurança

  • Avaliação da exposição ao ruído durante o trabalho

  • Análise das estatísticas de acidente de trabalho

 

Segurança contra Incêndios em Edifícios

A INDAMB elabora projetos de segurança contra incêndios em edifícios de 3ª e 4ª categorias de risco de acordo com o Decreto-Lei 220/2008 de 12 de novembro.

A legislação em vigor sobre segurança contra incêndio em edifícios existentes impõe também a obrigatoriedade de implementação de um conjunto de medidas de autoproteção, nomeadamente planos de prevenção, planos de emergência, registos de segurança, formação e simulacros periódicos. Estas medidas referem-se a todos os edifícios existentes. Estes trabalhos também são desenvolvidos pela INDAMB.