Licenciamento industrial

O Decreto-Lei nº 169/2012, de 1 de agosto, que veio substituir o Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de outubro, estabelece o regime de exercício da atividade industrial, designado por Sistema da Indústria Responsável (SIR).

Este novo regime, tem como finalidade a prevenção dos riscos e inconvenientes resultantes da exploração dos estabelecimentos industriais, visando salvaguardar:

  • a saúde pública e dos trabalhadores,

  • a segurança de pessoas e bens,

  • a higiene e segurança dos locais de trabalho,

  • a qualidade do ambiente,

  • um correcto ordenamento do território,

num quadro de desenvolvimento sustentável e de responsabilidade social das empresas, assente na simplificação e na transparência de procedimentos.

 

Este diploma define o procedimento de licenciamento industrial para cada um dos 3 tipos de estabelecimentos industriais e os elementos necessários para a instrução dos processos para obtenção da respetiva autorização para laboração.

A INDAMB faz a instrução e acompanhamento do processo de licenciamento industrial, de acordo com as melhores técnicas disponíveis (MTD), representando a empresa durante todo o processo de licenciamento.


Licenciamento Ambiental (PCIP)

A licença ambiental é atribuída ao operador de uma instalação PCIP, pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), nos termos do Decreto-Lei nº 173/2008, de 26 de Agosto (Diploma PCIP), que revogou o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto.

Estão abrangidas pela necessidade de licenciamento ambiental certas actividades económicas a que está potencialmente associada uma poluição que se considera significativa e que é definida de acordo com a natureza e/ou a capacidade de produção das instalações.

A licença ambiental tem em consideração os documentos de referência sobre as melhores técnicas disponíveis para os sectores de actividade abrangidos pelo Diploma PCIP e inclui todas as medidas necessárias a fim de assegurar a protecção do ar, da água e do solo, e de prevenir ou reduzir a poluição sonora e a produção de resíduos, com o objectivo de alcançar um nível elevado de protecção do ambiente no seu todo.

A INDAMB dá apoio às organizações para a instrução de processos de licenciamento ambiental (PCIP). Após a finalização do processo de licenciamento, a INDAMB presta serviços complementares de elaboração de relatórios específicos, nomeadamente Planos de Desempenho Ambiental (PDA) e os Relatórios de Acompanhamento Ambiental (RAA).

             


Licenciamento de Operadores de Gestão de Resíduos (OGR)

As operações de armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos estão sujeitas a licenciamento nos termos do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 73/2011 de 17 de Junho, assim como pela legislação específica relativa a cada tipo de resíduo (caso dos veículos em fim de vida).

A INDAMB faz a instrução e acompanhamento do processo de licenciamento de Operadores de Gestão de Resíduos (OGR) nas suas diferentes fases até à obtenção do Alvará de Gestão de Resíduos pela CCDR territorialmente competente.

                

 


    Licenciamento de Utilizações do Domínio Hídrico 

As actividades que tenham um impacte significativo no estado das águas só podem ser desenvolvidas desde que ao abrigo de um título de utilização emitido nos termos e condições previstos na Lei da Água (Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro) e no Regime de Utilizações dos Recursos Hídricos (Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio). A utilização dos recursos hídricos públicos e particulares que possa ter impacte significativo no estado das águas e na gestão racional e equilibrada dos recursos, carece de um título que permita essa utilização. Esse título é atribuído pela Administração de Região Hidrográfica (ARH) territorialmente competente, em função das características e da dimensão da utilização.

A INDAMB faz a instrução e acompanhamento do processo de licenciamento de captações e rejeição de águas efluentes.